Solicitado

Professor de Filosofia Sergio Muricy - Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

A sociedade brasileira é intolerante em relação a raça?



    Nos dias atuais, há uma grande discussão sobre o posicionamento da sociedade em relação aos grupos étnico-raciais que não condizem a maioria branca (50% da população do país considera-se branca).Alguns falam que há intolerância racial no Brasil, outros que a discriminação contra pessoas "de cor" não passa de medo (no contexto da violência urbana). Mas para analisarmos tal assunto a fundo, primeiro, devemos responder uma pergunta: Se considerarmos a identidade brasileira como uma só (respeitando ,obviamente, as diferenças regionais, mas imaginando o brasileiro como o mesmo fruto étnico-cultural desses anos todos de formação nacional, como pensou Darcy Ribeiro), podemos afirmar que ,na formação de tal identidade étnico-nacional, houveram fatores que contribuíssem decididamente para a intolerância racial?
    A resposta para essa pergunta é não. Se olharmos para o povo brasileiro como um todo, proveniente dos mesmos grupos étnicos preexistentes (negro, índio e europeu), perceberemos que apesar de algumas restrições iniciais (como o pensamento de superioridade européia ou o fato de que parte dos africanos iniciais só se identificarem etnicamente com pessoas de sua tribo original) que simplesmente, com o passar do tempo, deixaram de ser influências para a formação étnica do brasileiro, o povo brasileiro não apresenta mecanismos de preconceito racial.
     A análise que faremos nesse ensaio tomará por pressuposto que o povo brasileiro atual é fruto (guardadas as devidas proporções no tocante a maior ou menor influência dos grupos de origem do povo brasileiro) dos povos indígenas, dos portugueses e dos africanos. Analisaremos se alguns desses povos carregavam (ou passaram a carregar ao longo do tempo no território brasileiro) algum traço de preconceito (dos dois tipos de preconceito que apresentaremos a seguir). O primeiro tipo de preconceito que trataremos é o preconceito de contacto. Tal preconceito dá-se quando um povo, por algum motivo, como raiva histórica ou algum tipo de crença, passa a evitar contato com outro povo. Tal impedimento de contato pode dá-se de várias formas, como a resistência a criação de laços familiares ou afetivos com o outro povo, a total intolerância e inimizade ou qualquer outro ato que incentive à segregação racial. O segundo tipo de preconceito que analisaremos é o preconceito de “escalas”. Tal preconceito, por si só, não evita contato, nem inspira raiva. Ele é apenas a crença que um povo é superior ao outro (ou parte dos dois, quando o critério analisado é de caráter objetivo, como desenvolvimento tecnológico, por exemplo, ou por parte de apenas um, quando o critério é de caráter subjetivo, como religião, por exemplo). Tal preconceito, porém, pode ser acompanhado de um preconceito de contato ou evoluir para esse estágio ao longo do tempo. Analizaremos, portanto, as matrizes étnicas que competiram para formação do Brasil e verificaremos se elas apresentaram (ou apresentam) algum dos preconceitos citados.
     Nós descendemos dos portugueses e tal povo, durante boa parte da história brasileira, exerceu grande influência na moral e nos costumes brasileiros (tanto na influencia direta desse grupo na sociedade brasileira, que durou muito tempo, mas também pela grande influência que causaram nos seus filhos -os neobrasileiros- os quais foram o verdadeiro embrião do brasileiro atual). Gilberto Freyre nos confirma que os portugueses, por causa das inúmeras  invasões mouras a seu território, tornaram-se um povo naturalmente racialmente mestiços. Essa miscigenação os tornou fenotipicamente muito heterogêneos. Para se reconhecerem, então, como um povo, os portugueses passaram a se reconhecer, não mais por suas características físicas, mais sim por sua religião. Ao contrário de povos os ingleses e os franceses, por exemplo, que consideravam seus semelhantes as pessoas com eles. Como a influência religiosa do catolicismo se tornou massiva na maioria daqueles de habitavam o Brasil, tal fator de intolerância nunca chegou nem mesmo a existir no Brasil. Estruturalmente, então, por parte do povo colonizador, não existiram mecanismos que incentivassem a a segregação racial no Brasil. Tal comportamento aconteceu ,por exemplo, nos EUA, em que seus colonizadores foram os ingleses e os franceses(que, como dito anteriormente, apresentavam resistência à mistura com outras raças). Esse país apresenta até hoje(mesmo com as lutas dos negros( mesmo com as lutas dos negro que venceram contra a dominação branca) uma clara segregação racial.

    Os índios também eram um povo susceptível à miscigenação. Muitas vezes isso era até incentivado, pois algumas tribos pensavam que os portugueses eram deuses. O cunhadismo (fenômeno no qual , no começo do período colonial, um branco poderia se "amigar" com muitas mulheres indígenas ao mesmo tempo, sem nenhum problema) é grande prova disso.
    Outra parcela da população brasileira que se tornou, cada vez mais influente, foi aquela que se reconheceu como neobrasileiros. Tal grupo se estruturou nos séculos XVI e XVII, principalmente por mamelucos, pois sendo filhos de portugueses com índios, não tinham poderiam se identificar-se etnicamente nem com portugueses nem com os índios, necessitando, assim, criar uma identidade étnico-nacional. Tal grupo foi, talvez, um dos mais influentes na formação sociológica do brasileiro de hoje.Tal identidade étnica assimilou fatores indígenas e europeus, mas nenhum que influenciassem a intolerância racial ou a hierarquia de raças, pois isso afetaria a eles mesmo, pois eram naturalmente um povo miscigenado.
    Já o negro vindo da África, em um primeiro momento, só reconheciam como semelhante o povo de sua própria tribo. Mas esse negro, segundo Darcy Ribeiro, logo se desculturou em decorrência do trabalho escravo, ficando mais "mole", flexível. Já seus descendentes precisavam de uma identidade ética a se encaixarem. Decidiram escolher a identidade étnica neobrasileira em formação, tanto por essa identidade ser bastante flexível a que tipo físico e a que precedência cultural seus participantes poderiam ser (uma das poucas exigências eram a de considerar-se católicos) , mas também por não poderem mais considerar-se de outra matriz cultural "pura" dados a grande miscigenação que havia nas casas de engenho( tanto de negras com senhores brancos, mas também de negros de diferentes tribos).
    O segundo ponto para analisarmos se existe, sociologicamente, no Brasil a intolerância racial, é se existiu, na história brasileira, ideais de superioridade de grupos. É praticamente inegável que, em um primeiro momento, houve uma nítida hierarquização racial. Os portugueses, certamente, se consideravam superiores aos negros e aos ameríndios. Isso ocorria tanto pela religião que professavam( que consideravam-na como muito superior às demais) , também pela nítida superioridade tecnológica que os lusos haviam alcançado e pelos valores sociais que os índios tinham (muito diferente do dos europeus), os quais faziam os europeus considerarem estes como selvagens. Mas com o passar do tempo, essa tal "superioridade" foi se extinguindo. Primeiro, porque a religião dos portugueses estava sendo praticada por quase toda população brasileira. Segundo porque com o passar do tempo, já não mais existia, no Brasil, a identidade lusa. Muitos portugueses e seus descendentes, num primeiro momento, até conseguiram manter a suas identidades étnicas como de europeus (diferindo-se, então, dos índios, mamelucos e negros). Mas com o passar do tempo, ao verem-se cada vez mais miscigenados, começando a agir e pensar como o povo neobrasileiro (pois, afinal de contas, estes eram seus filhos), os que se autoproclamavam europeus passaram a ,cada vez mais, se considerarem verdadeiros brasileiros(em detrimento da identidade, portuguesa), igualando-se, então, aos povos antes ditos inferiores e ,por esse motivo, não podendo mais intolerá-los por acharem-nos atrasados. Além disso, a ordem social e os costumes estabelecidos no período pós-descobrimento  eram muito mais parecidos com a européia do que com a indígena ou com a africana, facilitando, assim, a assimilação do europeu ao povo e a nação que se formava lá. A população brasileira acabou , enfim, por criar uma identidade nacional que abrangeu ( e ainda abrange), segundo Darcy Ribeiro, o país inteiro. Não há, então, como considerar que algum estrato racial é mais evoluído ou superior que outro, pois não existem identidades étnicas diferentes para competir entre si.
    A análise que fizemos nesse ensaio até então foi acerca do povo brasileiro se o considerarmos como um todo. A conclusão da não existência de intolerância racial só é válida para a parcela da população que é da matriz cultural brasileira e considera-se como tal( essa parcela é, de longe, a maioria. Mas isso não quer dizer que ao londo da história até hoje não existiram grupos que forjaram para si um nova identidade étnica e tal identidade tivesse princípios racista. Isso aconteceu, por exemplo, no século XIX quando a aristocracia cafeeira criou ideais de purificação de raças, favorecendo a imigração européia para o Brasil.
    A intolerância existente na estrutura social brasileira é, na verdade, a de ricos contra pobres. A camada intolerante é são os descendentes sociais dos senhores de engenho, dos colonos escravizadores, dos bandeirantes, pessoas que procuravam tirar o máximo de seus corpos em benefício do lucro máximo. A raiva natural deles era estritamente por medo de lesão econômica por parte do subjugado: índios preguiçosos, negros fujões, escravos que cometiam suicídio ou infanticídio, etc. Todas restrições de ordem econômica. O senhor de engenho( no contexto da escravidão) teria raiva dos seus "trabalhadores" independente de sua raça. Além desse contexto de medo de lesão econômica, ainda há a natural superioridade implícita na relação senhor-escravo, que pode ter sido "herdada" para relação atual de empregador-empregado. Além desse fator, temos ainda um preconceito de escala entre o senhor de engenho e escravo, que pode ter evoluído para uma preconceito de contacto nos dias de hoje entre trabalhador e “senhor”. Tal contexto histórico é somado ainda é somado, nos dias de hoje, à associação que a maioria das pessoas fazem da pobreza (tal associação é, de certa forma, válida) com a maior probabilidade de crime. O preconceito contra o pobre, então, é  hoje um misto de contexto histórico com medo de violência urbana.

    Ilustraremos o exposto com um trecho da obra-prima “O Povo Brasileiro”, do professor Darcy Ribeiro: Acresce que aqui se registra,também,uma branquização puramente social ou cultural. É o caso dos negros que, ascendendo socialmente, com êxitonotório, passam a integrar grupos de convivência dos brancos,  casar-se entre eles e, afinal, a serem tidos como brancos. A definição brasileira de negro não pode corresponder a um artista ou a um profissional exitoso.Exemplifica essa situação o diálogo de um artista negro,  o pintor Santa Rosa,com um jovem,também negro,que lutava para ascender na carreira diplomática, queixando se das imensas barreiras que dificultavam a ascensão das pessoas de cor.O pintor disse,muito comovido:"Compreendo perfeitamente o seu caso, meu caro. Eu também já fui negro".
    Como explicar, então, que os negros brasileiros ganham, em média, 50% menos que os brancos? Os negros só conseguiram a abolição da escravidão há cerca de 150 anos. Não poderíamos comparar a condição social desse grupo com a do grupo que já tem 511 de existência e, desde então, exerce dominação em relação aos outros grupos, dificultando ainda mais a sua ascensão econômica e social. Somando-se a isso ainda há aparecimento a economia global, que agrava a desigualdade, tornado ainda mais improvável a ascensão social do grupo referido.
    Concluímos, que a identidade étnico-nacional brasileira, por si só, não apresenta mecanismos sociológicos de intolerância/segregação/hierarquização racial. Mas isso não quer dizer que os não-brancos não sejam alvos de preconceito no Brasil. Mas esse preconceito é ou de ordem econômica ou mesmo racial, mas de algum indivíduo não participante da identidade ético-nacional em formação brasileira, a qual idealizou Darcy Ribeiro.

BREVES CONSIDERAÇÕES
SOBRE RACISMO E INTOLERÂNCIA RACIAL.
A LEI Nº 7.716/89
                                                                                              Ricardo Antonio Andreucci *


1. Racismo e discriminação ou preconceito racial – A intolerância racial.

É muito comum se estabelecer confusão entre racismo e discriminação ou preconceito racial.
O termo racismo geralmente expressa o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias, ou ainda uma atitude de hostilidade em relação a determinadas categorias de pessoas. Pode ser classificado como um fenômeno cultural, praticamente inseparável da história humana.
A discriminação racial, por seu turno, expressa a quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferências, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.
Já o preconceito racial indica opinião ou sentimento, quer favorável quer desfavorável, concebido sem exame crítico, ou ainda a atitude, sentimento ou parecer insensato, assumido em conseqüência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente à intolerância.
Portanto, em regra, o racismo ou o preconceito racial é que levam à discriminação e à intolerância racial.
E nesse aspecto, existe uma preocupação mundial no combate ao racismo e à intolerância racial, que se manifesta através da realização de múltiplos eventos, nacionais e internacionais, com a participação de entidades governamentais e não governamentais, buscando a união dos povos contra toda forma de racismo, intolerância e discriminação, não apenas como caminho de preservação e respeito aos direitos humanos mais básicos, mas também como medida de minimização e erradicação de revoltas, guerras e conflitos sociais.
A Organização das Nações Unidas realizou uma Conferência Mundial contra o racismo, na África do Sul, nos meses de julho e agosto de 2001, com a presença de líderes governamentais, organizações internacionais e intergovernamentais, organizações não-governamentais (ONGs), entre outras. Na oportunidade, Mary Robinson, ex-presidente da Irlanda e Alta-comissária da ONU para Direitos Humanos, no dia primeiro de maio, ao conversar com membros da Comissão Preparatória, em Genebra, a respeito de suas metas e perspectivas para a Conferência Mundial, observou:

“Esta Conferência Mundial tem potencial para estar entre os mais significativos encontros do início deste século. Pode ser mais: A conferência pode dar forma e simbolizar o espírito do novo século, baseada na mútua convicção de que nós todos somos membros de uma família humana. O desafio está em fazer desta Conferência um marco na guerra para erradicar todas as formas de racismo. As persistentes desigualdades, no que diz respeito aos direitos humanos mais básicos, não são apenas erradas em si, são também a principal causa de revoltas e conflitos sociais. Pesquisas de opinião em vários países mostram que temas ligados à discriminação racial, xenofobia e outras formas de intolerância predominam entre as preocupações públicas hoje. Há uma grande responsabilidade moral de todos os participantes em fazer com que esta Conferência tenha êxito. Depende apenas de todos nós assegurar que tiraremos proveito desta oportunidade e que produziremos um resultado prático, com uma ação orientada, que responda a estas preocupações. Nós devemos isto especialmente às gerações mais jovens, que correm o risco de crescer num mundo cuja população aumenta num ritmo sem precedentes.”

Observou, ainda, Mary Robinson, que “o nome desta Conferência Mundial abarca outras formas de racismo e preconceito em nosso mundo moderno, como a xenofobia em todas as suas manifestações; como o anti-semitismo; a negrophobia; a discriminação contra povos indígenas, migrantes, refugiados, outros povos deslocados de suas localidades de origem e as comunidades minoritárias, tais como Roma e Sinti. Há ainda numerosos exemplos de discriminação com base na religião ou status social.”

Constata-se, outrossim, que a questão da intolerância racial não é moderna, já existindo desde os tempos mais remotos, não encontrando fronteiras temporais ou territoriais, merecendo ser destacado excerto de ensaio intitulado “Nuestra América”, de José Luiz Gómez-Martínez, sobre a época do descobrimento e colonização das Américas:

"Não há nenhum ódio racial, porque não existem raças. Pensadores Puny, lâmpadas de pensadores e raças requentados enfiada biblioteca, o viajante e o observador olhar apenas morno em vão na justiça da natureza, que destaca, no amor e identidade apetite turbulento vitorioso universal do homem. Emana a alma, iguais e eterna, corpos diversos em forma e cor. Pecados contra a humanidade para promover e difundir a oposição e o ódio das raças. Mas, na massa do povo são condensados ​​na vizinhança de outros povos diversos, personagens peculiares e bens, idéias e hábitos, ampliação e aquisição de vaidade e ganância, que a latência das preocupações nacionais poderia, em um período de desordem interna ou caráter precipitação acumulada do país, trocados em séria ameaça para as terras vizinhas, isoladas e de fraca, a perecíveis país forte e estados inferiores. Pensar é servir. Não se supor, por aldeia antipatia, uma inata mal e fatal para os povos do continente loira, ele não fala a nossa língua, ou ver a casa como vemos, nem parece que em seus males políticos, que são diferentes dos nossos , ou está em um dos homens biliosos e morenas, ou olhar de caridade, desde seguro eminência mesmo má, que, com menos favor da história, subir para heroicas repúblicas comprimentos via, nem tem que esconder o patente problema solucionável dados, para a paz dos séculos, com o estudo oportuno e urgente tácito união alma continental. Porque parece que o hino unânime geração atual verticalização na estrada sublime pago pelos pais, o trabalhador americano, o Bravo Magalhães, sentado na parte de trás do condor, o semi grande regada por nações românticas continente e as ilhas do mar dolorosa, a semente da nova América! "

Vale destacar, ainda, no mesmo sentido, as observações feitas pelo bispo Dom Bartolomé de las Casas, da Ordem de Santo Domingo, na época do descobrimento, em belíssimo ensaio intitulado "Descoberta da Índia":
"No continente vasto certeza de que o nosso espanhol para suas crueldades e obras abomináveis, têm despovoadas e devastada e agora estão desertas, cheio de homens racionais, mais de 10 reinos mais elevados do que Espanha, embora entre Aragão e Portugal neles e mais terra de Sevilha a Jerusalém duas vezes, que são mais de dois mil quilômetros.
Vamos explicar muito verdadeiro e real que são mortos nestes 40 anos no referido tiranias e obras infernais de cristãos, injustos e tirânicos, mais de 12 histórias de fantasmas, homens, mulheres e crianças, e na verdade eu acho que, sem enganar pensando que são histórias 15.
Duas principais formas gerais que passaram além, que se dizem cristãos, e briga extirpar na face da terra para as nações lamentável. A uma, por injustas, guerras cruéis, sangrento e tirânico. O outro, depois de todos os que morreram ou pode almejar suspirar liberdade ou pensar, ou deixar o seu tormento, como são todos naturais e mestrados (homens, porque eles geralmente não deixam as guerras para a vida, mas a jovens, homens e mulheres), oprimir com a qual o mais difícil, horrível e áspera servidão nunca homem nem animal poderia ser usado. Estas duas formas de tirania infernal e determinação são reduzidos como gêneros, todos os outros vários e vários devastar essas pessoas que são infinitas.
A razão por que muitos foram mortos e destruídos, e tal e tal, um número infinito de cristãos almas foram apenas para inchar seu final de ouro e riqueza em poucos dias, e até estados muito elevados e não proporção de suas pessoas, a saber, pela insaciável ambição cudicia e eles tiveram, que foi maior do que no mundo poderia ser, sendo essas terras tão feliz e tão rico, e o povo tão humilde, tão paciente e tão fácil de subjectarlas, para que eles não tiveram mais respeito e ter mais em conta Dellas ou estimado (falo a verdade do que eu sei e tenho visto o tempo todo), não digo que de bestas (que seria para Deus, que como animais hobieran tratado e estimado), mas como esterco e menos quadrados. E assim foram curados de suas vidas e suas almas, e assim todos esses números e histórias que morreram sem fé e sem sacramentos. E esta é uma verdade muito visível e estabelecida, que todos, mesmo os tiranos e assassinos, e sei que é confessar: eu nunca índios em todos os cristãos Índias fez mal, tinha que vir antes do céu, até primeiro recebeu qualquer hobieron vezes eles ou seus vizinhos muitos males, roubos, assassinatos, violência e abuso de deles mesmos. "

Constata-se, portanto, que o racismo, a discriminação, o preconceito e a intolerância racial são fenômenos antigos e mundiais, não restritos apenas a países ou regiões do globo, apresentando implicações transnacionais e intertemporais de acentuada importância, principalmente como agentes catalisadores de inúmeros conflitos e guerras, que tanto sofrimento e desespero têm propiciado à população mundial.

2. Raça, cor, etnia, religião e procedência nacional – A lei nº 7.716/89.

            No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.
            A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.
A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.
Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).
Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).
Etnia significa coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir. Há quem inclua fatores de natureza política no conceito de etnia (Ex.: índios, árabes, judeus etc).
Religião é a crença ou culto praticados por um grupo social, ou ainda a manifestação de crença por meio de doutrinas e rituais próprios (Ex.: católica, protestante, espírita, muçulmana, islamita etc).
Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa; a nação da qual provém; o local do qual procede o indivíduo (Ex.:italiano, japonês, português, árabe, etc), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do país (Ex.: nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc).

3. Injúria por preconceito.

      A injúria por preconceito, também chamada de injúria racial, foi acrescentada ao Código Penal pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, consistindo na utilização de elementos referentes à raça, cor etnia, religião ou origem, para ofender a honra subjetiva (auto-estima) da vítima. Vem prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, cominando pena de 1 a 3 anos de reclusão, e multa.
Portanto, não há que se confundir, como freqüentemente ocorre, o crime de racismo (previsto pela Lei nº 7.716/89), com o crime de injúria por preconceito. O primeiro resulta de discriminação, de preconceito racial, implicando em segregação, impedimento de acesso, recusa de atendimento etc, a alguém. O segundo é crime contra a honra, agindo o sujeito ativo comanimus injuriandi vel diffamandi, elegendo como forma de execução do crime justamente a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima.
    Nesse sentido:

      “A utilização de palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da pessoa, caracteriza o crime previsto no § 3º do art. 140 do CP, ou seja, injúria qualificada, e não o crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor.” (TJSP – RT 752/594).

4. Conclusão.

            A Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa, realizada em Durban, na África do Sul, que contou com a participação de 2300 representantes de 163 países, entre eles 16 chefes de estado, 58 ministros de negócios estrangeiros e 48 ministros de outras áreas, 4000 representantes de organizações não governamentais e mais de 1100 representantes dos meios de comunicação social, concluiu pela condenação dos flagelos à Humanidade que são a discriminação e a intolerância, lançando um apelo à ação por parte da comunidade internacional, com vista a erradicá-los onde quer que possam existir.
            A Conferência aprovou uma Declaração e um Programa de Ação, que obriga os estados membros a adotarem uma série de medidas para combater o racismo em nível internacional, regional e nacional.
            Relativamente aos motivos da discriminação, a Conferência reconheceu que o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância conexa, ocorreram com base na raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e que as vítimas podem sofrer discriminação em relação a outros motivos ou a motivos relacionados com estes, nomeadamente o sexo, a língua, a religião, a opinião política ou de outro tipo, a origem social, os bens, o nascimento ou outra condição.
            Nesse aspecto, deve ser reconhecida a importância de prestar especial atenção a novas manifestações de racismo, discriminação, xenofobia e intolerância conexa a que vêm sendo expostos os jovens e outros grupos vulneráveis (com o recrudescimento do neonazismo, neofascismo e outras ideologias nacionalistas violentas – veiculadas por meios de comunicação como a Internet), males esses que se incluem entre as causas básicas dos conflitos armados e, amiúde, entre as suas conseqüências.
            Inclusive, não pode ser ignorado que o desenvolvimento socioeconômico de muitos povos e nações vem sendo tolhido por conflitos internos generalizados, ausentes medidas que favoreçam a inclusão e a participação.
               Por fim, não se deve olvidar que o problema da economia mundial e seus aspectos multifacetados, envolvendo o fenômeno da globalização, apresentam, atualmente, inegável influência na gênese do racismo, da discriminação, da xenofobia e da intolerância conexa, merecendo destaque, nesse aspecto, a observação feita por A. Sivanamdan, a respeito do tema:

"O racismo sempre foi um instrumento de discriminação, tanto e de uma ferramenta de exploração. Mas ela se manifesta como um fenômeno cultural, suscetíveis a soluções culturais, tais como a educação multicultural e à promoção de identidades étnicas.
Enfrentar o problema da desigualdade cultural, no entanto, não é por si só corrigir o problema da desigualdade econômica. Racismo é condicionado por imperativos económicos, mas de negociação através da cultura: a religião, literatura, ciência, arte e mídia.
... Uma vez, eles demonizado os negros para justificar a escravidão. Eles então demonizado os "mestiços" para justificar o colonialismo. Hoje, eles demonizar os requerentes de asilo para justificar os caminhos da globalização. E, na era dos meios de comunicação, de rotação, define a demonização parâmetros de exclusão da cultura popular Tal qual encontra Dentro de sua lógica própria - sob o pretexto de xenofobia Normalmente, o medo de estranhos ".

* RICARDO ANTONIO ANDREUCCI é Promotor de Justiça Criminal de São Paulo, Brasil, tendo ingressado no Ministério Público em 1988. Atualmente integra a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, já tendo exercido diversas funções de assessoria junto à Procuradoria Geral de Justiça. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial em universidades e cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal em cursos de pós-graduação no Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal do Trabalho em cursos preparatórios para ingresso nas carreiras trabalhistas e em cursos de pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, turma de 1987. Mestre em Direito Processual Civil. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela "Universidad del Museo Social Argentino", em Buenos Aires. É autor das seguintes obras:  Manual de Direito Penal, em três volumes, pela Editora Saraiva; Legislação Penal Especial, pela Editora Saraiva; Mini Código Penal Anotado, pela Editora Saraiva; Direito Penal do Trabalho, pela Editora Saraiva; Curso de Direito Penal, em dois volumes, pela Editora Juarez de Oliveira; Comentários ao Projeto de Código Penal - Parte Geral, pela Editora Juarez de Oliveira; Simula Prova Promotor de Justiça - CD ROM, pela Editora Verbo Jurídico; Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial, em 14 CDs, pela Editora RCS; co-autor das obras Crimes Falimentares e Estatuto do Desarmamento, ambas pela Editora Quartier Latin. Tem vários artigos publicados na imprensa especializada.

Cotas e o "afro-coitadismo"




Racismo (etnocentrismo), intolerância racial, cotas racial nas universisades brasileiras, STF


No final do mês passado abril/2012 o STF julgou o processo em se q discutia a constitucionalidade da lei q criou a cotas racial só p/ negros nas universidades.

Nossa suprema corte, novamente interpretou como quis a Constituição Federal, violando p/ mim a lei maior nos seguintes artigos:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  


II - garantir o desenvolvimento nacional; 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


VOTO DE RICARDO LEWANDOWSKI COTAS RACIAIS UNB ADPF 186 vídeo no YouTube. Comprido, chato, mas os argumentos do Ministro refere-se a outro país, outra situação, no Brasil não era o caso, de fazer tal discriminação (distinção racial) com a própria lei!



Isto sim é racismo, ou melhor, etnocentrismo! 
Cotas raciais nas universidades, eu acho um atraso, um retrocesso na condição do racial no Brasil, sou contra, conforme eu jà 
havia me manifestado no post -  Dia da consciência negra, 20 de novembro.


Veja a situação absurda q esta lei criou duas crianças moradoras de favelas, uma branca e outra negra, só a negra terá a vaga garantida por lei na universidade, já o vizinho branco e pobre, tá lascado, e totalmente desamparado, a mesma coisa p/ os asiaticos, os índios q são os verdadeiros donos, por nativo brasileiros, não tem tal privilégio, e é tratado como diferente por esta lei, quando não lhe estende o mesmo direito ao ingresso na universidade.


Só porque é descendente de negro é o mais pintado, tem o rei na barriga, é o mais gostoso, é as outras minorias como ficam, ao deus dará como sempre, desde q o mundo é mundo, e agora querem só reparar o erro com uma raça, e as outras????
Só é cego quem não quer ver!
Como se vê nas minhas fotos, sou moreno claro, com descendência negra na família, meu avó Olympio Gomes Marinho, foi um dentista negro, q foi casada com minha avó, tmb afro-descendente, meu pai tem todas ás caraterísticas negras, dentista formado pela Usp, minha mãe Elza Fogli Marinho, já é branca, descendente dos imigrantes italianos, em casa todos com traços dos negros, isto é morenos, menos minha irmã mais velha Nancy que tem cabelos castanhos bem claros, ou loiro escuro como cor natural, e pele bem branca, quase todos bacharéis, que nunca precisaram de cotas p/ estudar.


Religiões Afro Brasileiras e Política
Reportagem

Religiões Afro Brasileiras e Política

SC – Empresa é condenada por prática racista que 
perdurou por oito anos

Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.
Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, “um grande desrespeito” em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, “com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos”. Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.
A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo ou discriminação. “Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro”, afirmou a sentença.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afrodescendente. As provas mostraram que durante oito anos, o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Ao reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. “A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”, afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau “está na contramão da história” ao considerar normal e tolerável “o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”.
Esposa “negra”
Segundo o TRT, “o preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes”, e cabe ao empregador, “no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada”.
Um aspecto destacado pelo Regional como “demonstração cabal” da discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra. “A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos”, afirma o acórdão. “É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros’ todos os que não são ‘arianos’, inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão’”.
Por decisão do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. Segundo o Regional, “a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável”, passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: “vou  ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego”.
 A Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista.


Casos de intolerância expõem preconceito racial


Edição do dia 29/09/2002 do fantástico 

Um brasileiro radicado nos Estados Unidos e um americano que mora no Brasil descobrem algo em comum nos dois países: o preconceito.
Os dois não se conhecem e levam vidas totalmente diferentes. Um é maestro, o outro jogador de futebol. Um é branco, o outro negro. Agora sabem, melhor do que ninguém, que preconceito não tem pátria.
Johnnie conheceu Eliana há sete anos. Casaram e tiveram três filhos. Ele é jogador profissional de futebol americano, mas foi convencido pela mulher a deixar os Estados Unidos e vir morar no Brasil. “Eu disse pro Johnnie que o Brasil é um país de muitas raças e que ele não sentiria o racismo presente”, conta Eliana.
“No início, eu acreditei. Até que semanas atrás tive um encontro constrangedor para mim e minha família”, diz o americano. O encontro aconteceu à noite, por volta das 22h. Johnnie estava dirigindo o carro dele, voltando para casa, quando foi parado numa blitz da polícia militar, em Balneário Camboriú. Ele estava acompanhado do sócio, que também é negro, e dos dois cunhados. Segundo Johnnie, a polícia o tratou de forma arrogante e racista.
“Nos mandaram sair do carro. E empunhavam armas. Fiquei com medo. Aí eles disseram: ‘Coloca a mão na parede, negão!’. Tive medo de ser morto, eu nunca havia passado por isso nos Estados Unidos e não pensei que pudesse acontecer comigo no Brasil”, lembra. “Me senti como se me arrancassem meus direitos. E eu não havia feito nada de errado”.
“No momento em que pararam a gente, eu percebi logo que era porque tinha dois negros dirigindo um carro importado”, conta um dos cunhados. “Foi racismo”, diz Greg, sócio de Johnnie, que também se sentiu humilhado pelos policiais. “Eles pensaram: ‘Como podem ter um carro assim? Devem ter roubado para vender em outro país’”, opina Greg.
Johnnie lembra que apresentou a carteira de motorista e os documentos do carro. Mesmo assim, foi tratado como um bandido. “Quero esclarecer uma coisa. Eu falo de dois policiais. Não posso culpar toda a polícia. Mas não quero que essa brutalidade aconteça de novo”, pede o americano.
Eliana, que acreditava na democracia racial no Brasil, abriu os olhos para a realidade. “Em São Paulo, nós paramos um táxi e o taxista me disse que negro não entrava no carro dele. Agora, vivendo ao lado de uma pessoa negra, eu começo a perceber que é bem forte e acentuado o racismo no Brasil”, afirma Eliana.
Johnnie decidiu não processar a polícia. Quer trabalhar na cafeteria dele e viver em paz. Em Balneário Camboriú, o jogador é admirado e distribui autógrafos para os fãs. Quanto aos policiais, ele diz: “Espero que aprendam a lição de que não estão acima da lei. Amo o Brasil, vou fazer deste país o meu lar. As pessoas são maravilhosas e estou gostando de viver aqui”.
O carioca Nélson Nirenberg é um maestro de fama internacional. Onde chega, em suas viagens, é recebido com o carinho do público - principalmente nos Estados Unidos, onde vive há quase 30 anos. Mas, segundo o maestro, durante uma viagem de avião dos Estados Unidos ao Brasil alguns tripulantes desafinaram, e feio, após um atraso de 17 horas.
“Estava retornando ao Brasil em férias, sentei no meu lugar marcado pela companhia, abotoei meu cinto de segurança, fiquei lá e em seguida chegou o comissário e disse que ia me colocar para fora a chutes se eu não saísse daquele lugar e me ameaçou de prisão se eu não saísse do lugar. Uma coisa absurda!”, conta Nirenberg.
O maestro diz que protestou contra a grosseria do tripulante, que horas depois reapareceu acompanhado de um colega. “E os dois comissários voltaram à minha cadeira, perguntando quem eu pensava que era e que eles poderiam ter-me preso, e me colocado pra fora do vôo, e que os brasileiros eram safados, sem-vergonhas e miseráveis e pobres, e que eles como americanos eram ricos, bonitos e poderosos”.
Ao desembarcar, Nélson Nirenberg reuniu testemunhas e processou a American Airlines - condenada a pagar ao maestro o equivalente a 200 salários mínimos pelo atraso do vôo e pelas ofensas sofridas. Em carta enviada à redação do Fantástico, a American Airlines afirma que o maestro destratou um comissário de bordo que lhe pediu pra apresentar o cartão de embarque, o que teria dado início ao incidente.
Nélson Nirenberg aponta a condenação da American Airlines como um exemplo a ser seguido por outros passageiros - e agora processa a empresa também por crime de racismo. “Como numa orquestra todos têm importância, todos precisam participar ativamente e todos precisam ser respeitados, na vida também todos nós precisamos ser respeitados”, finaliza o maestro.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Inocentes canta "Intolerância"


Intolerância

Inocentes

Qual sua cor?
Qual sua religião?
Qual a sua ideologia?
Qual a sua nação?
Qual seu nome?
De onde você vem?
Sua classe social?
Quanto dinheiro tem?
Será que isso importa?
Eu quero uma resposta!
Enquanto isso
Neonazis de armas na mão
Espancam e humilham
Um pobre cidadão
Intolerância
Não,não
Não ao racismo
E a discriminação
Não a miséria e a fome
Falsa libertação
Não ao Neonazismo
E a ignorância
Não a desgraça coletiva
Não a intolerância
Cruzes queimam no seu jardim
A Guerra Santa já começou
Estrangeiros morrem em Berlim
Nova York,Paris.Londres e Moscou
É a solução final
Conflito racial
Entenda isso se for capaz
É na diferença que nós somos iguais
Será que é necessário que nos matemos
Não utilizamos a inteligência que temos
Voltados uns contra os outros
Mate o seu próprio povo
E aí o sistema
Te vence de novo
Não seja um pilantra
Patife,canalha
Não deseje o mal
Não mande o seu filho pra vala
Não destrua o futuro
Pensando em vingança
Genocídio ou suícidio
É intolerância!